- 1 -A nomeação dos assessores consulares é feita por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
- 2 -A nomeação referida no número anterior é de livre escolha ministerial de entre pessoas qualificadas com formação académica universitária e especialização profissional adequada ao exercício das respectivas funções.
Artigo 77.º — Nomeação
Vigente desde: 30/12/1997
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Em vigor desde 30/12/1997