Sem prejuízo dos direitos e dos deveres gerais da função pública e do disposto no presente diploma, os assessores consulares são equiparados aos adidos do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sendo-lhes aplicável o respectivo regime jurídico.
Artigo 79.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 30/12/1997
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