- 1 -A rede consular portuguesa compreende as seguintes categorias de postos consulares:
- a)Consulados de carreira, que se dividem em:
- I)Consulados-gerais; e
- II)Consulados;
- b)Vice-consulados;
- c)Agências consulares;
- d)Consulados honorários.
- a)Consulados de carreira, que se dividem em:
- 2 -Os postos consulares podem, mediante prévia autorização, abrir escritórios fora da sua sede, em conformidade com o direito vigente.
Artigo 1.º — Categorias de postos consulares
Vigente desde: 30/12/1997
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