A comissão de acção social e cultural é presidida pelo chefe do posto consular respectivo e dela fazem parte:
- a)O assessor social ou o assessor cultural ou, na inexistência destes, o membro do pessoal consular designado para o efeito pelo chefe do posto consular;
- b)Dois elementos eleitos pelos membros da comunidade portuguesa, inscritos no posto consular e residentes na área de jurisdição deste.