- 1 -Há lugar a emissão gratuita de certificado:
- a)Se for deferida reclamação do interessado, com fundamento em erro dos serviços, relativamente a emissão anterior;
- b)Se for verificado o extravio de requerimento já recebido pelos serviços, ou de certificado emitido mas ainda não entregue ao interessado.
- 2 -O prazo para apresentação de reclamações é de 30 dias seguidos a contar, conforme o caso, da data da recepção do requerimento ou da emissão do certificado.
Artigo 32.º — Erro dos serviços ou extravio de documentos
Vigente desde: 27/11/1998
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Em vigor desde 27/11/1998