Beneficiam da isenção de taxas:
- a)As entidades oficiais quanto aos certificados do registo criminal requisitados;
- b)Os particulares, quando no exercício do direito de acesso ao conteúdo integral dos registos que lhes respeitem.
Beneficiam da isenção de taxas:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1998