- 1 -A recepção dos boletins do registo criminal correctamente preenchidos é acusada mediante a remessa do respectivo recibo pelos serviços de identificação criminal.
- 2 -Quando a recepção do boletim correctamente preenchido não for acusada, o escrivão de direito da secção deve comunicar o facto aos serviços de identificação criminal.
Artigo 8.º — Recibo dos boletins
Vigente desde: 27/11/1998
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Em vigor desde 27/11/1998