- 1 -Não sendo possível o preenchimento completo do boletim do registo criminal, o escrivão de direito da secção deve nele apor a declaração de ter verificado essa impossibilidade.
- 2 -São devolvidos:
- a)Os boletins preenchidos de modo incompleto que não venham acompanhados da declaração referida no número anterior;
- b)Os boletins preenchidos de modo incorrecto;
- c)Os boletins cujos elementos não possibilitem a identificação inequívoca do titular do registo.
Artigo 7.º — Preenchimento incompleto ou incorrecto
Vigente desde: 27/11/1998
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Em vigor desde 27/11/1998