Os actos de registo e a atribuição de licenças competem ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), salvo quando envolvam a atribuição de frequências no âmbito de concurso, cabendo, neste caso, ao membro do Governo responsável pela área das comunicações a atribuição das licenças.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 30/12/1997
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Em vigor desde 30/12/1997