Altera o Decreto-Lei n.º 336/89, de 4 de Outubro (estabelece o novo regime jurídico das sociedades de agricultura em grupo)
[...]
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 3 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Novembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.