- 1 -Constituem encargos do OIA as despesas inerentes ao seu funcionamento.
- 2 -Na fase inicial os encargos para instalação e funcionamento do OIA serão suportados por conta de dotação a inscrever para o efeito no orçamento do Ministério da Indústria e Comércio.
Artigo 10.º — Despesas
Vigente desde: 14/11/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/1986