Cria no Ministério da Indústria e Comércio o Organismo de Intervenção do Açúcar (OIA)
Criação do Organismo de Intervenção do Açúcar
Atribuições do OIA
O OIA tem as seguintes atribuições:
Competência
Para a prossecução das suas atribuições, compete ao OIA:
Comissão directiva
Competência da comissão directiva
Competência do presidente da comissão directiva
Compete ao presidente da comissão directiva:
Funcionamento da comissão directiva
Pessoal
Receitas
Constituem receitas do OIA:
Despesas
Contas de gerência
As contas de gerência serão julgadas anualmente pelo Tribunal de Contas.
Saldos
Os saldos anuais poderão ser aplicados nas gerências seguintes.
Obrigações das empresas
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Setembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins.
Promulgado em 14 de Novembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Novembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.