As datas de entrada em vigor previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, no n.º 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de Maio, são alteradas para 1 de Janeiro de 2000.
Artigo 1.º
Vigente desde: 22/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1999