- 1 -Entende-se por produto qualquer coisa móvel, ainda que incorporada noutra coisa móvel ou imóvel.
- 2 -( Revogado).
Artigo 3.º — Produto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/06/2001
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2001
Decreto-Lei n.º 131/2001 - 1.ª Série(24/04/2001)
Original