Artigo 8.º
Danos ressarcíveis
Redação registada como em vigor em 23/06/2001.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São ressarcíveis os danos resultantes de morte ou lesão pessoal e os danos em coisa diversa do produto defeituoso, desde que seja normalmente destinada ao uso ou consumo privado e o lesado lhe tenha dado principalmente este destino.
- 2 -(Revogado).