- 1 -São ressarcíveis os danos resultantes de morte ou lesão pessoal e os danos em coisa diversa do produto defeituoso, desde que seja normalmente destinada ao uso ou consumo privado e o lesado lhe tenha dado principalmente este destino.
- 2 -(Revogado).
Artigo 8.º — Danos ressarcíveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/06/2001
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2001
Decreto-Lei n.º 131/2001 - 1.ª Série(24/04/2001)
Original