- 1 -Têm acesso aos cursos de pré-aprendizagem os jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 21 anos que à data de inscrição não possuam a escolaridade obrigatória, que não frequentem qualquer escola ou curso dependentes do Ministério da Educação e que não estejam abrangidos por quaisquer disposições legais relativas à escolaridade obrigatória.
- 2 -O acesso de menores aos cursos de pré-aprendizagem é livre, salvo oposição expressa do poder paternal.
Artigo 5.º — Candidatura de jovens
Vigente desde: 09/10/1991
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