- 1 -A formação geral é constituída, obrigatoriamente, por quatro domínios: Português, Matemática, Inglês ou Francês e Mundo Actual. A formação profissionalizante é constituída fundamentalmente por domínios de natureza tecnológica orientados em cada curso para o perfil de saída visado.
- 2 -A formação geral será comum a todos os cursos e visa como objectivo geral proporcionar ao formando:
- a)Comunicar através das diversas formas de linguagem que permitam a compreensão, a expressão, o relacionamento e a participação na vida social;
- b)Reconhecer a sua importância na sociedade e na cultura, considerando os valores humanos que devem orientar essa transformação;
- c)Adquirir e usar conhecimentos no âmbito das áreas curriculares definidas;
- d)Consolidar hábitos de leitura, de análise, de relacionação, de decisão e outros que lhe permitam informar-se, utilizar a informação e formular juízos, numa perspectiva de educação permanente.
- 3 -A formação profissionalizante, cujo conteúdo será definido para cada curso, visa, como objectivo geral, facultar ao formando:
- a)Adquirir conhecimentos básicos para a compreensão dos fenómenos relacionados com as tarefas da profissão;
- b)Desenvolver as capacidades necessárias à execução das operações profissionais;
- c)Treinar competências necessárias ao desempenho das funções correspondentes ao perfil profissional pretendido.
- 4 -As linhas programáticas da formação geral são as constantes do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, e pressupõem adaptação quer aos conteúdos da formação profissionalizante quer às características dos diferentes grupos e indivíduos.
Artigo 8.º — Estrutura curricular
Vigente desde: 09/10/1991
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