O presente diploma transpõe para o direito interno a Directiva n.º 90/384/CEE, do Conselho, de 20 de Junho, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes a instrumentos de pesagem de funcionamento não automático.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 18/11/1993
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Em vigor desde 18/11/1993