Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, passam a ser, respectivamente, os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º
Artigo 1.º — Alterações ao Decreto-Lei n.º 269/98
Vigente desde: 23/09/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/09/1999