Quando determinadas obras forem impostas por um serviço público, a notificação ao interessado deverá ser feita por intermédio da respectiva câmara municipal.
Artigo 13.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/03/2024
Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)
Original
Em vigor de 07/08/1951 a 03/03/2024