Compete, em especial, ao Serviço de Revisão de Contas:
- a)Apreciar a legalidade das receitas e despesas dos serviços;
- b)Propor a intervenção do Serviço de Acção Disciplinar nos casos suscitados pela verificação das contas, nos termos do artigo anterior;
- c)Propor os métodos da actuação nas inspecções ordinárias no que respeita à apreciação da legalidade das contas de gerência;
- d)Prestar ao Tribunal de Contas as informações consideradas úteis ao julgamento das contas de gerência.