O pessoal da Inspecção-Geral é o que consta do quadro anexo a este diploma.
Artigo 26.º — (Quadro do pessoal)
Vigente desde: 19/09/1980
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Em vigor desde 19/09/1980
O pessoal da Inspecção-Geral é o que consta do quadro anexo a este diploma.
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