- 1 -O recrutamento e promoção do pessoal é feito por concurso, recorrendo-se, conforme a natureza e exigência do cargo, aos seguintes métodos de selecção:
- a)Provas de conhecimentos teóricos e práticos;
- b)Avaliação curricular;
- c)Entrevistas.
- 2 -Qualquer dos métodos enunciados no número anterior pode ser complementado com exame psicotécnico.
Artigo 34.º — (Recrutamento de pessoal)
Vigente desde: 19/09/1980
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