Artigo 42.º
(Uso e porte de arma)
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ao pessoal dirigente e técnico e aos motoristas do quadro da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949, relativamente a uso e porte de arma de defesa.