Ao pessoal dirigente e técnico e aos motoristas do quadro da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949, relativamente a uso e porte de arma de defesa.
Artigo 42.º — (Uso e porte de arma)
Vigente desde: 19/09/1980
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Em vigor desde 19/09/1980