A Inspecção-Geral é dirigida por um inspector-geral e compreende os seguintes serviços:
- a)O Serviço de Acção Disciplinar;
- b)O Serviço de Revisão de Contas;
- c)A Repartição Administrativa.
A Inspecção-Geral é dirigida por um inspector-geral e compreende os seguintes serviços:
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Em vigor desde 19/09/1980