Os professores pertencentes a um dos quadros de zona pedagógica que, tendo sido opositores ao concurso previsto no artigo 4.º, obtiverem colocação em CAE diferente daquele a cujo quadro pertenciam consideram-se providos, por transferência, no quadro do CAE em que obtiveram colocação, consoante a lista ordenada definitiva.
Artigo 10.º — Transferência de quadro
Vigente desde: 18/11/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/11/1993