Altera a redacção do artigo 6 do Decreto-Lei n.os 49213, de 29 de Agosto de 1969, e dos artigos 105.º e 107.º do Decreto-Lei n.º 44329, de 8 de Maio de 1962 (Código das Custas Judiciais)
(Oportunidade de pagamento dos preparos subsequentes)
(Oportunidade de pagamento dos preparos para julgamento)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 30 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.