O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.
Promulgado em 27 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
MAPA I
A que se refere o artigo 3.º
(ver documento original)
MAPA II
A que se refere o artigo 11.º, n.º 9
(ver documento original)