- 1 -As atribuições da SEAP exercem-se, fundamentalmente, nos seguintes domínios:
- a)Organização e gestão administrativas;
- b)Racionalização administrativa;
- c)Informática;
- d)Política geral de pessoal;
- e)Regime jurídico e condições gerais de trabalho;
- f)Condições sócio-económicas dos funcionários e agentes;
- g)Recrutamento, formação e aperfeiçoamento profissional;
- h)Organização, gestão e desenvolvimento de recursos humanos;
- i)Informação científica e técnica.
- 2 -A SEAP prestará apoio técnico à Administração Pública, em especial através dos órgãos sectoriais, nos domínios das suas atribuições.
- 3 -A SEAP assegurará ainda, enquanto tal se justificar, a resolução dos problemas referentes à antiga administração ultramarina, com excepção aqueles que estejam afectados a outros organismos.
Artigo 2.º — (Domínios de actuação)
Vigente desde: 19/09/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/1979