Define a orgânica da Secretaria de Estado da Administração Pública
(Natureza e atribuições gerais)
A Secretaria de Estado da Administração Pública, adiante designada abreviadamente por SEAP, tem como atribuições o estudo, definição, planeamento, cooperação, coordenação e execução de medidas sistemáticas tendentes ao aperfeiçoamento e modernização permanentes da Administração e da função pública.
(Domínios de actuação)
(Serviços)
A SEAP compreende os seguintes serviços:
(Direcção-Geral da Organização Administrativa)
(Direcção-Geral da Função Pública)
(Direcção-Geral de Recrutamento e Formação)
(Serviço de Integração Administrativa)
(Centro de Informação e Documentação Administrativa)
(Serviços de Administração Geral)
(Competências comuns)
Compete em comum aos serviços da SEAP, no domínio das respectivas atribuições:
(Competências sectoriais)
O disposto no presente diploma não prejudica as competências que por lei sejam atribuídas a outros departamentos relativamente aos domínios de actuação definidos para a SEAP, sem prejuízo da coordenação que a este organismo compete para implementação de medidas globais e sistemáticas tendentes ao aperfeiçoamento e modernização da Administração e da função pública.
(Assessoria ao Secretário de Estado)
Para a definição das políticas, planificação das actividades e resolução de problemas de interesse comum, o Secretário de Estado será assessorado pelos directores-gerais, reunidos em conselho.
(Relações com os órgãos sectoriais)
(Relações com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais)
(Relações recíprocas dos serviços da SEAP)
(Decretos regulamentares orgânicos)
A estrutura, atribuições, competência e respectivo quadro de pessoal dos serviços da SEAP constarão de decretos regulamentares próprios.
(Regime de pessoal)
As normas sobre o regime de pessoal constarão de diploma regulamentar comum à SEAP.
(Direcção-Geral da Organização Administrativa)
A Direcção-Geral da Organização Administrativa, instituída pela alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º e com a competência constante do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 746/74, de 27 de Dezembro, mantém a mesma designação, nos termos da alínea a) do artigo 3.º do presente diploma, tendo como atribuições as referidas no seu artigo 4.º
(Direcção-Geral da Função Pública)
A Direcção-Geral da Função Pública, instituída pela alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º e com a competência constante do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 746/74, de 27 de Dezembro, mantém a mesma designação, nos termos da alínea b) do artigo 3.º do presente diploma, tendo como atribuições as referidas no seu artigo 5.º
(Serviço Central de Pessoal)
O Serviço Central de Pessoal, criado pelo Decreto n.º 196/76, de 17 de Março, e reestruturado pelo Decreto n.º 93/77, de 5 de Julho, será extinto logo que entre em vigor o decreto regulamentar da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação, a que se refere o artigo 15.º deste diploma, transitando para a referida Direcção-Geral as respectivas atribuições.
(Extinção de serviços do extinto Ministério do Ultramar)
(Revogação de legislação)
São revogados os Decretos-Leis n.os 265/73, de 29 de Maio, e 745/74, de 27 de Dezembro, os Decretos n.os 269/73, de 30 de Maio, e 215/76, de 25 de Março, e os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 746/74, de 27 de Dezembro.
(Dúvidas de aplicação)
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 5 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.