Os funcionários de justiça cessam funções:
- a)No dia em que completem o limite de idade previsto para a sua aposentação;
- b)No dia em que lhes for comunicado o despacho do seu desligamento do serviço;
- c)No dia imediato àquele em que chegue à comarca ou lugar onde servem o Diário da República com a publicação da nova situação.