- 1 -As listas de antiguidade dos funcionários de justiça são publicadas anualmente no Boletim Oficial do Ministério da Justiça.
- 2 -Os funcionários são graduados por categorias e classes de harmonia com o tempo de serviço que lhes for contado, mencionando-se, a respeito de cada um, a data de nascimento, o cargo ou função que desempenha e a data de colocação.
- 3 -A distribuição do Boletim referido no n.º 1 será anunciada no Diário da República.
ARTIGO 133.º — (Listas de antiguidade)
Vigente desde: 16/09/1982
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/09/1982