- 1 -A extinção de lugares nas secretarias judiciais só produzirá efeitos relativamente aos seus actuais titulares por motivo de vacatura, sem prejuízo do disposto no artigo 138.º
- 2 -O preceituado no número anterior não se aplica aos lugares a prover por secretários judiciais.
ARTIGO 137.º — (Extinção de lugares)
Vigente desde: 16/09/1982
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Em vigor desde 16/09/1982