Para efeitos administrativos, os funcionários afectos ao serviço do Ministério Público nos tribunais onde haja mais do que uma secretaria consideram-se integrados na do 1.º juízo.
ARTIGO 150.º — (Afectação administrativa dos funcionários ao serviço do Ministério Público)
Vigente desde: 16/09/1982
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Em vigor desde 16/09/1982