Compete ao secretário do Supremo Tribunal de Justiça:
- a)Dirigir a Secretaria, sob a superintendência do presidente do Tribunal;
- b)Corresponder-se com as repartições públicas e autoridades sobre assuntos da sua competência e, em caso de urgência, assinar por ordem e em nome do presidente a correspondência deste;
- c)Submeter a despacho do presidente os assuntos da sua competência;
- d)Subscrever os termos de posse dos magistrados e dos funcionários;
- e)Visar o mapa dos processos;
- f)Assistir às sessões do Tribunal e elaborar as respectivas actas;
- g)Apresentar os processos e papéis à distribuição na primeira sessão do Tribunal;
- h)Lançar no livro da respectiva secção nota das causas prontas para designação do dia do julgamento;
- i)Lavrar no livro em que os juízes se inscrevam os termos de encerramento das presenças;
- j)Assinar as tabelas das causas que tenham dia designado para julgamento;
- l)Assegurar o expediente do Serviço Social do Ministério da Justiça na qualidade de seu delegado;
- m)Apresentar aos magistrados do Ministério Público junto do Tribunal nota da distribuição de todos os processos em que os mesmos tenham intervenção;
- n)Desempenhar as demais funções conferidas por lei ou por determinação superior.