- 1 -A Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça é dirigida por um secretário de tribunal superior.
- 2 -As secções de expediente e contabilidade e as secções de processos são dirigidas, respectivamente, por um secretário judicial e por escrivães de direito.
ARTIGO 15.º — (Chefia)
Vigente desde: 16/09/1982
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Em vigor desde 16/09/1982