Nas suas faltas e impedimentos, o secretário judicial que chefiar a secretaria-geral é substituído pelo mais antigo dos funcionários de maior categoria da respectiva secretaria.
ARTIGO 51.º — (Substituições)
Vigente desde: 16/09/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/1982