Depois de registados, os processos e papéis só podem sair da secretaria nos casos expressamente previstos na lei e mediante as formalidades por ela estabelecidas, cobrando-se sempre recibo e averbando-se a saída.
ARTIGO 54.º — (Saída de processos e papéis)
Vigente desde: 16/09/1982
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Em vigor desde 16/09/1982