- 1 -Os livros das secretarias são legalizados mediante assinatura dos termos de abertura e encerramento e rubrica das folhas pelo presidente do tribunal.
- 2 -A rubrica a que se refere o número anterior pode ser aposta por chancela.
ARTIGO 55.º — (Legalização dos livros)
Vigente desde: 16/09/1982
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Em vigor desde 16/09/1982