- 1 -Nas secretarias das relações há os livros e registos referidos no artigo 56.º com as adaptações necessárias aos respectivos serviços.
- 2 -É aplicável aos livros das secretarias das relações, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 57.º a 60.º
ARTIGO 61.º — (Espécies de livros)
Vigente desde: 16/09/1982
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Em vigor desde 16/09/1982