- 1 -Quando seja necessário movimentar algum processo arquivado, o requerimento ou papel que o determine será apresentado ao funcionário que dirige a secretaria com a indicação de que o processo se encontra no arquivo.
- 2 -O funcionário a que se refere o número anterior deve entregar o processo ao respectivo escrivão no prazo de 48 horas, mediante recibo.
- 3 -Se houver lugar a preparo, o prazo para o seu pagamento inicia-se na data da entrega do processo.
ARTIGO 70.º — (Saída de processos do arquivo)
Vigente desde: 16/09/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/1982