- 1 -Os funcionários de justiça têm direito ao reembolso, se não optarem pelo recebimento adiantado, das despesas com a sua deslocação e do agregado familiar e transporte de bagagem, quando promovidos, transferidos ou colocados por motivos de natureza não disciplinar.
- 2 -No caso de primeira nomeação, e uma vez em exercício de funções, os funcionários de justiça têm direito ao reembolso das despesas referidas no número anterior.
- 3 -O disposto no n.º 1 não é aplicável aos casos em que a deslocação se deva a permuta.
- 4 -Os encargos a que se referem os n.os 1 e 2 são suportados nos termos do artigo 85.º
ARTIGO 86.º — (Despesas de deslocação)
Vigente desde: 16/09/1982
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Em vigor desde 16/09/1982