Os encargos com vencimentos dos funcionários de justiça a que se referem as alíneas a) e c) do artigo 73.º, com a participação em custas e os resultantes do n.º 4 do artigo anterior, são suportados pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
ARTIGO 85.º — (Encargos)
Vigente desde: 16/09/1982
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Em vigor desde 16/09/1982