- 1 -Os funcionários de justiça só podem ser transferidos em virtude de decisão disciplinar, por motivo de extinção do lugar ou a seu pedido.
- 2 -No caso de extinção do lugar, o funcionário será colocado, requerendo, em secretaria de tribunal sediado na mesma comarca.
ARTIGO 88.º — (Direito ao lugar)
Vigente desde: 16/09/1982
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Em vigor desde 16/09/1982