- 1 -São elementos a tomar em especial consideração na classificação dos funcionários de justiça:
- a)Idoneidade cívica;
- b)Preparação técnica e intelectual;
- c)Quantidade e qualidade de trabalho;
- d)Espírito de iniciativa e de colaboração;
- e)Brio profissional;
- f)Senso prático;
- g)Urbanidade e relações humanas;
- h)Pontualidade, assiduidade e efectividade ao serviço.
- 2 -As qualidades de orientação e de chefia são elementos relevantes na classificação de funcionários com tais atribuições.
- 3 -Nas classificações são sempre ponderadas as circunstâncias em que decorreu o exercício de funções, designadamente as condições de trabalho e o volume de serviço, bem como os resultados de inspecções ou informações anteriores, inquéritos, sindicâncias, ou processos disciplinares e quaisquer elementos complementares que estejam na posse do Conselho Superior da Magistratura.
- 4 -Os elementos colhidos pelas inspecções do Ministério Público, relativamente aos funcionários afectos ao seu serviço, são considerados na respectiva classificação.
ARTIGO 92.º — (Elementos a considerar)
Vigente desde: 16/09/1982
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