Os encargos resultantes do presente diploma serão suportados, durante o corrente ano, pelo orçamento da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Novembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º
(ver documento original)