Regula o financiamento intercalar para a aquisição de terrenos e respectivas infra-estruturas pelo Instituto Nacional de Habitação (INH) para a promoção de habitação social
Âmbito
O Instituto Nacional de Habitação (INH) pode conceder financiamento intercalar para a aquisição de terrenos e infra-estruturas para a concretização de programas de habitação a custos controlados.
Instrução do processo
Os promotores devem instruir o respectivo processo com os seguintes documentos:
Termos e condições do financiamento
Desvio do fim
Prazo das operações de licenciamento
Isenção de taxas e emolumentos
O registo de hipoteca em relação aos empréstimos concedidos pelo INH para a promoção de programas de habitação a custos controlados está isento de taxas e emolumentos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Fernando Nogueira - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 26 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Outubro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.