- 1 -Caso venha a verificar-se a não aplicação, no prazo estabelecido, do terreno para os fins para que foi adquirido, o promotor é obrigado a ceder o terreno ao INH pelo valor de aquisição.
- 2 -No caso do número anterior, o INH pode assegurar a utilização dos terrenos para outros promotores de habitação a custos controlados.
Artigo 4.º — Desvio do fim
Vigente desde: 08/11/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/1989